
TERMOS E CONDIÇÕES
LEIA ATENTAMENTE
O CONTRATO
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
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O CONTRATO
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO
PROGRAMA CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL
COLETA E DESTINAÇÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS ORGÂNICOS ALIMENTARES
De um lado:
EXODUS SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE VENDAS - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.459.416/0001-99, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Clímaco Barbosa, 500 – Apto 807, CEP 01523-000 - Cambuci, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA.
Do outro lado:
A PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA cujos dados cadastrais estão identificados de acordo com o cadastramento na base de clientes aprovados em processo de assinatura executado no site www.ecco3.eco.br, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA e CONTRATANTE, doravante denominadas em conjunto “PARTES”, e individualmente denominada “PARTE”,
celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato.
2. A adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, com objetivo da associação do CONTRATANTE ao grupo de assinantes do programa denominado CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL, cujo objetivo é o tratamento adequado às melhores práticas de manejo e sustentabilidade exclusivamente de resíduos orgânicos alimentares gerados em unidades residenciais e empresariais.
# DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá seguir as regras e condutas designadas pela CONTRATADA para que o programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL possa ser realizado de forma a cumprir as premissas de sustentabilidade requeridas para o manejo exclusivo de resíduos orgânicos alimentares gerados a partir do preparo de refeições, resto ingesta e demais gerações de resíduos orgânicos alimentares oriunda de manuseio de alimentos.
A CONTRATANTE deverá observar rigorosamente a prática da ANÁLISE, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO dos resíduos orgânicos alimentares, conforme treinamento oferecido em vídeo aula no momento da assinatura do programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL no site www.ecco3.eco.br.
A CONTRATANTE deverá aderir ao uso dos recipientes disponibilizados pela CONTRATADA para a destinação dos resíduos orgânicos alimentares de forma a viabilizar a coleta, destinação e tratamentos dos resíduos alimentares conforme treinamento oferecido em vídeo aula no momento da assinatura no site www.ecco3.eco.br.
A CONTRATANTE concorda que os recipientes disponibilizados pela CONTRATADA são de uso exclusivo para a finalidade a que se destina, ou seja, viabilizar o tratamento exclusivo dos resíduos orgânicos alimentares de forma sustentável estabelecido pelo programa denominado CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL demonstrado em vídeo aula no momento da assinatura do serviço no site www.ecco3.eco.br.
A CONTRATANTE declara estar ciente que os recipientes são de propriedade da CONTRATADA sendo disponibilizados exclusivamente para uso na execução do programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL. Os recipientes devem ser preservados em bom estado de uso, sendo obrigatória sua restituição caso haja o cancelamento da assinatura antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses de adesão.
A CONTRATANTE está ciente e aceita que os resíduos orgânicos alimentares gerados e destinados ao programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL devem estar em boas condições de conservação, ou seja, fora do estado de putrefação ou decomposição.
A CONTRATANTE declara estar ciente quanto a lista de resíduos orgânicos alimentares impedidos de serem destinados ao programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL, quais sejam:
• Coco verde ou coco seco
• Embalagens e papéis (inclusive guardanapos)
• Ossos grandes
• Plásticos, borrachas, alumínios e outros metais
• Pratos e talheres
• Vidros e madeiras
NOTA
Em síntese e de forma comparativa, são permitidos destinar para tratamento no CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL restos alimentares que poderiam ser digeridos por um estomago humano, porém não são apropriado para consumo, como caroços, cascas de frutas, legumes, verduras, carnes de todos os tipos, entre outros.
# OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Prover à CONTRATANTE treinamento e instruções quanto a ANÁLISE, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO designadas no programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL requeridos para a correta execução do serviço de COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO dos resíduos orgânicos alimentares.
Entregar os recipientes para uso exclusivo no programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL.
Realizar as coletas conforme agenda definida pelo assinante no momento da contratação do serviço no site www.ecco3.eco.br.
Notificar à CONTRATANTE sobre qualquer alteração que possa ocorrer no processo operacional do programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o integral atendimento à legislação de segurança do trabalho, fornecendo e verificando se estão sendo utilizados todos e quaisquer Equipamentos de Proteção Individual – EPI, necessários a execução do serviço proposto no programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL, assumindo ainda a responsabilidade pela reparação de qualquer dano originário de acidente de trabalho ocorrido no desempenho das atividades contratuais.
Correrá às expensas da CONTRATADA a aquisição e/ou contratação de todos os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos necessários à eficiente consecução programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL. Sob nenhum pretexto as despesas relacionadas aos materiais citados inicialmente serão repassadas a CONTRATANTE, a menos que haja prévia concordância deste último.
A CONTRATADA deverá emitir mensalmente á CONTRATANTE relatório de processamento dos resíduos orgânicos alimentares coletados e destinados no programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL.
# DO VALOR DA ASSINATURA E SUA FORMA DE PAGAMENTO
O procedimento de adesão ao programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL deverá ser realizado diretamente no site da CONTRATADA no endereço URL www.ecco3.eco.br.
Será obrigatório que a CONTRATANTE apresente um CARTÃO DE CRÉDITO válido para o pagamento das mensalidades.
A cobrança da primeira mensalidade da assinatura será efetivada imediatamente após a concretização do processo de adesão ao programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL sendo as demais parcelas com data de vencimento após 30 (trinta) dias da data do primeiro faturamento e assim subsequentemente.
O valor da assinatura poderá variar de acordo com o perfil de contratação elegido pela CONTRATANTE. Os pagamentos poderão ser efetivados de forma mensal recorrente ou anualmente de acordo com a preferência da CONTRATANTE.
# DA SUSPENÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato será passível de rescisão ou suspensão por vontade de qualquer das PARTES ou de pleno direito, observando-se para isso as hipóteses e procedimentos abaixo:
A CONTRATANTE poderá ter o serviço suspenso caso haja falha do pagamento da mensalidade por indisponibilidade de recursos ou indisponibilidade de limite de crédito no cartão oferecido à CONTRATADA no momento da assinatura.
No caso de a CONTRATANTE deixar de cumprir o pagamento da mensalidade por 02 (dois) meses consecutivos, a CONTRATADA poderá proceder ao cancelamento da respectiva assinatura.
- Caso haja o cancelamento da assinatura antes do prazo mínimo de 06 (seis) meses de adesão, deverá a CONTRATANTE restituir os recipientes que lhe foram disponibilizados, devendo esses ser entregues em bom estado de uso.
- Nestes termos, a CONTRATANTE deverá arcar integralmente com os custos de reposição dos recipientes quando forem detectadas avarias que impossibilitem a continuação do uso adequado ao programa CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a assinatura devendo para isso notificar a CONTRATADA por meio do e-mail atendimento@ecco3.eco.br.
- A suspenção da assinatura é a opção de não ter os resíduos orgânicos alimentares coletados em um mês específico, porém a assinatura continua ativa.
- O cancelamento da assinatura é a interrupção total da continuidade do processo de coleta e destinação e o efetivo cancelamento da adesão originalmente pactuada.
As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico – atendimento@ecco3.eco.br.
# DA CONFIDENCIALIDADE E DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
As Partes reconhecem e concordam que, durante a vigência deste Contrato, poderão ter acesso a Informações, reveladas por escrito, oralmente ou por outros meios, que a outra parte divulgue em confiança estrita e considere confidenciais, incluindo, mas não limitado a, bancos de dados e rede, informações de clientes, informações de caráter financeiro, operacional, técnico, planos, pesquisas, informações de produtos e projetos existentes e futuros, programas de computador, dispositivos, invenções, fórmulas, modelos, Informações de fornecedores, equipamentos, relatórios, previsões, preços, custos e dados de pessoal, projetos arquitetônicos e de materiais, cadernos executivos e de detalhamento, métodos, técnicas, desenhos, segredos comerciais, processos e know-how, sejam tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou gravados fisicamente, eletronicamente, graficamente ou por escrito (as "Informações Confidenciais").
As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou se tornem de domínio público através de uma Fonte que não seja a Parte Receptora, (b) já sejam conhecidas pela Parte Receptora a época da divulgação, de boa fé e sem violação de obrigações de confidencialidade para com terceiro, (c) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem violação desta Cláusula ou de qualquer outro acordo entre as Partes; (d) seja posteriormente obtida pela Parte Receptora junto a um terceiro não vinculado à Parte Divulgadora por um dever de sigilo, ou (e) cuja divulgação seja autorizada pela Parte Divulgadora, por escrito. Todas as informações relacionadas ou adquiridas em virtude do relacionamento entre as Partes, reveladas pela Parte Divulgadora à Parte Receptora, no Brasil ou no exterior, serão consideradas Informações Confidenciais e de propriedade da Parte Divulgadora, devendo ser mantidas sob sigilo, conforme previsto nesta Cláusula.
A Parte Receptora concorda em usar as Informações Confidenciais unicamente para os propósitos deste Contrato e a proteger, resguardar e manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, empregando, no mínimo, o mesmo cuidado que emprega para manter a confidencialidade de suas próprias informações de natureza ou importância similar. A Parte Receptora não poderá reproduzir as Informações Confidenciais, exceto conforme necessário para os propósitos deste Contrato. A Parte Receptora não poderá vender, transferir, publicar, revelar ou de qualquer outra forma usar ou dispor de qualquer parte das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em favor de terceiros, exceto seus diretores, executivos, empregados e prepostos que necessitem dessas informações para os propósitos deste Contrato e conforme expressamente autorizado aqui. A Parte Receptora será responsável pela observância da presente Cláusula por tais terceiros, na forma e condições deste Contrato.
Cada uma das Partes se compromete e se obriga a cumprir com todas as normas legais pertinentes a sua atuação sob a égide do presente Contrato e, especialmente, no que se refere à proteção das Informações Confidenciais, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilidade por danos eventualmente ocasionados. Cada uma das Partes defenderá, indenizará e manterá indene a outra Parte de quaisquer demandas de terceiros decorrentes de violação deste Contrato.
A Parte Divulgadora garante que é titular, por si ou através de suas subsidiárias ou qualquer de seus sócios ou sociedades a ele relacionadas, do direito de revelar todas as Informações Confidenciais divulgadas a Parte Receptora.
As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas pelas Partes continuarão em vigor durante o período de 5 (cinco) anos após o encerramento da vigência deste Contrato, mesmo em caso de rescisão ou resilição antecipada.
A transgressão, total ou parcial, do sigilo e confidencialidade mencionados na presente disposição, seja a que tempo for, implicará a responsabilidade da parte que deu causa, e, consequentemente, no pagamento da indenização, sem prejuízo das demais cominações legais.
# DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se ainda ao presente contrato as seguintes disposições:
A invalidade de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento não importará na invalidação das demais cláusulas e disposições, que permanecerão em pleno vigor;
O presente instrumento expressa integralmente o que as partes transigiram, não tendo havido entre elas quaisquer outros entendimentos escritos, verbais, implícitos ou tácitos, além dos que neste instrumento se colocou;
O presente contrato não estabelece qualquer espécie de vínculo direto ou indireto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, não podendo as PARTES alegar, em hipótese alguma e sob nenhuma circunstância, ainda que perante terceiros, a existência de associação, ou qualquer outra espécie de vínculo jurídico.
Quaisquer alterações ao presente contrato deverão ser feitas por escrito e firmadas pelas partes, sob pena de, em não sendo assim,
estarem despidas de qualquer valor e obrigatoriedade;
É vedado as PARTES realizarem a cessão, transferência ou sublocação da presente adesão sem expressa anuência da outra PARTE.
As PARTES comprometem-se a observar rigorosamente a legislação ambiental durante a execução do(s) trabalhos convencionados;
As partes declaram que respeitam e preservam o meio ambiente e se responsabilizam, no que couber a cada uma delas, em adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos que as atividades desenvolvidas por força deste instrumento possam produzir.
Com relação ao dever de pagar as mensalidades, bem como de restituir os recipientes cedidos nas condições de uso convencionadas, o presente instrumento tem a qualidade de título executivo extrajudicial..
As partes declaram estarem cientes dos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), se comprometendo a envidar melhores esforços no que diz respeito a coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados relacionados a este contrato.
Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação aplicável a espécie, em especial pelo Código Civil Brasileiro.
Este instrumento constitui o entendimento integral entre as PARTES contratantes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação, que se dá com base nos dados efetivados no momento da assinatura pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento, devendo comunicar a CONTRATANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail) ou via postal, com antecedência mínima de 10 dias.
- Fica garantido a CONTRATANTE o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não
concordar com as eventuais alterações realizadas pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA, principalmente o endereço de coletas, correio eletrônico, bem como o contato telefônico.
# DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem neste ato, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e possíveis litígios com relação a locação aqui ajustada, o Foro da Comarca de São Paulo/SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.